Nota: Redação atual da PEC 45/2009 não obriga unificação de ouvidoria, auditoria e correição nos estados e municípios

Autor: Leonardo Castro

Vejamos o inciso que será incluído no art.37 da Constituição Federal com a aprovação da PEC 45/2009:

“XXIII – as atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que faz referência o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma da lei.”

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